Inspeção Periódica de Gás

A preocupação com a segurança deve ser constante e em todos os segmentos da nossa vida. É muito bom poder voltar para casa e encontrar tudo funcionando, sem risco de acidentes. Mas na correria do dia a dia o cuidado com a manutenção às vezes acaba ficando para depois, principalmente quando falamos de instalações e aparelhos a gás (como fogões e aquecedores).

Pensando em garantir a sua segurança a Lei Estadual Nº 6.890 de 18 de setembro de 2014 dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal (5 anos) de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro. Conforme prevê a lei, é uma responsabilidade dos condomínios, proprietários ou usuários das unidades prediais, sejam residenciais ou comerciais.

A nova lei amplia a segurança das instalações dos consumidores e colabora para criar uma cultura de manutenção periódica dos equipamentos e instalações. Apenas empresas acreditadas pelo Inmetro serão habilitadas para a prestação do serviço.



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